O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (10)
o julgamento de uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra
dispositivos da reforma trabalhista que restringe a gratuidade judicial para
pessoas pobres. É a primeira ação contra a reforma trabalhista analisada pelo
plenário do Supremo. Os ministros analisam os critérios para alcance de
gratuidade para aqueles que conseguem provar insuficiência de recursos na Justiça
do Trabalho. Durante a sessão desta quarta-feira, Barroso pediu a suspensão do
julgamento, prometendo ler o voto no início da sessão desta quinta-feira.
"Eu ouvi coisas da tribuna que me impressionaram e sobre as quais eu
gostaria de refletir. Em segundo, mais de um colega me pediu que eu indicasse o
adiamento (do julgamento) para que pudesse igualmente fazer uma reflexão. Eu
traria meu voto na primeira hora amanhã (quinta-feira) para levar em conta as
colocações relevantes feitas na tribuna e algumas que me impressionaram. E
mesmo o diálogo interno com os colegas eu gostaria de levar em conta",
disse Barroso. Até o momento, já se pronunciaram na tribuna representantes da
Procuradoria-geral da República, da Advocacia Geral da União, e "amigos da
Corte", que pediram para se manifestar no processo. A nova lei trabalhista
determina, por exemplo, que o pagamento dos honorários periciais é
responsabilidade de quem perde a ação trabalhista, mesmo que a pessoa seja
beneficiária da justiça gratuita. A reforma define que a parte vencida deve
pagar os honorários da parte vencedora no processo, em valores fixados entre o
mínimo de 5% e o máximo de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da
sentença. Quando um beneficiário da justiça gratuita perde uma ação, suas
obrigações com os honorários somente podem ser executadas se, dois anos após o
trânsito em julgada da decisão judicial, ele não demonstrar a situação de
insuficiência de recursos que havia justificado a concessão de gratuidade. Já
quando um trabalhador, que provou a necessidade de gratuidade anteriormente,
perder uma causa, ele deverá executar, sem espera, o pagamento dos honorários
quando conseguir, judicialmente, "créditos capazes de suportar a
despesa", como valores de hora extra, também definiu a reforma
trabalhista. Essa é outra determinação questionada pela procuradoria. Outro
trecho da reforma também definiu que, quando o autor de uma ação trabalhista
falta a alguma audiência, ele fica responsável ao pagamento dos custos
processuais, mesmo quando é beneficiário da justiça gratuita. A PGR também
ataca o trecho em torno da obrigatoriedade ao beneficiário da justiça gratuita.
A ação foi ajuizada pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em
agosto do ano passado, às vésperas de deixar o cargo. A PGR entende que os
dispositivos violam as garantias constitucionais de amplo acesso à justiça e a
assistência judiciária integral aos necessitados. No início do julgamento, a
procuradora-geral da República, Raquel Dodge, disse que a reforma trabalhista
afronta a garantia de amplo acesso à Justiça, ao possibilitar que o trabalhador
carente pague as despesas processuais. "As normas agravam ainda mais a
condição atual daquele que precisa ajuizar uma ação na Justiça do Trabalho, mas
é carente de recursos para tanto. Essa lei padece de um vício de
proporcionalidade ao propor restrição desmedida a direitos fundamentais",
criticou Raquel Dodge. Fonte: BN – Bahia Notícias.