quinta-feira, 25 de outubro de 2012

LEI BENEFICIARÁ PRODUTORES RURAIS



Aos agricultores e pequenos pecuaristas nordestinos, não bastam os sofrimentos causados pela estiagem, que tem sido uma constante em suas vidas desde a chegada colonizadora (ou invasora?) dos portugueses, e ainda caem sobre as suas costas elevadas dívidas contraídas em tempos melhores nas agências bancárias oficiais, com a intenção de aumentarem a produção ou melhorar geneticamente o seu rebanho.

Por outro lado, dos tempos ruins à sua labuta campesina, sobra-lhes uma falta de recursos tão grande que lhes atrapalha o cumprimento de outras obrigações até mais urgentes e inadiáveis como o recolhimento mensal sagrado das contribuições do INSS, que poderia garantir-lhes ainda que minguadamente na velhice a aposentadoria. Sobre ela e seu valor podem se pronunciar sem nenhum equívoco, todos os que alcançaram a terceira idade e agora permanecem desprezados pela mesma sociedade a que pertenceram quando o vigor juvenil dominava-lhes o corpo.

Em meio a tantos políticos que nada valem porque assim estão apenas por status e esbanjarem poder, dinheiro e vantagens que percebem mensal e anualmente (têm mais que um 13º salário), há uma parcela de homens de bem que representam decentemente o povo que lhes deu o mandato.
Para enfrentamento da seca e seus efeitos sobre os produtores rurais, não apenas na Região Nordeste brasileira, o senador Walter Pinheiro (PT–BA), num dos dias de muita inspiração e bom trabalho em favor do povo e das classes produtoras, originou a Medida Provisória nº 565/2012, estabelecendo o refinanciamento de dívidas rurais, bem como a imediata suspensão de execução judicial. Renegociada a dívida, o prazo para a sua quitação é de 10 anos. Assim, o homem do campo poderá dormir melhor, finalmente, sem se ver ameaçado de ter o nome negativado na praça e os seus bens penhorados.

No país, cerca de 600 mil produtores rurais estão em situação de endividamento junto a bancos oficiais e desses, mais de 350 mil têm dívidas até R$ 35 mil. 


Os efeitos da Medida Provisória nº 565, tem um maior alcance porque se o agricultor for vítima de desastre climático, poderá renegociar dívida até o limite de R$ 200 mil em valores atuais e até R$ 100 mil pelo valor de origem, em contratos firmados até o ano de 2006, com prazo de pagamento em até 10 anos.

Repito aqui uma frase do senador paraibano Vital do Rêgo (PMDB) sobre execuções judiciais contra produtores rurais paraibanos, principalmente, que julgo esplêndida e muito oportuna, pronunciada sobre essa MP nº 565: “...a suspensão da execução judicial salva não apenas o patrimônio. Salva vidas”.

FONTE: PT NO SENADO (www.pt.org.br)