Aos
agricultores e pequenos pecuaristas nordestinos, não bastam os sofrimentos
causados pela estiagem, que tem sido uma constante em suas vidas desde a
chegada colonizadora (ou invasora?) dos portugueses, e ainda caem sobre as suas
costas elevadas dívidas contraídas em tempos melhores nas agências bancárias oficiais,
com a intenção de aumentarem a produção ou melhorar geneticamente o seu
rebanho.
Por
outro lado, dos tempos ruins à sua labuta campesina, sobra-lhes uma falta de
recursos tão grande que lhes atrapalha o cumprimento de outras obrigações até
mais urgentes e inadiáveis como o recolhimento mensal sagrado das contribuições
do INSS, que poderia garantir-lhes ainda que minguadamente na velhice a aposentadoria.
Sobre ela e seu valor podem se pronunciar sem nenhum equívoco, todos os que
alcançaram a terceira idade e agora permanecem desprezados pela mesma sociedade
a que pertenceram quando o vigor juvenil dominava-lhes o corpo.
Em
meio a tantos políticos que nada valem porque assim estão apenas por status e esbanjarem
poder, dinheiro e vantagens que percebem mensal e anualmente (têm mais que um
13º salário), há uma parcela de homens de bem que representam decentemente o
povo que lhes deu o mandato.
Para
enfrentamento da seca e seus efeitos sobre os produtores rurais, não apenas na
Região Nordeste brasileira, o senador Walter Pinheiro (PT–BA), num dos dias de
muita inspiração e bom trabalho em favor do povo e das classes produtoras,
originou a Medida Provisória nº 565/2012, estabelecendo o refinanciamento de
dívidas rurais, bem como a imediata suspensão de execução judicial. Renegociada
a dívida, o prazo para a sua quitação é de 10 anos. Assim, o homem do campo poderá
dormir melhor, finalmente, sem se ver ameaçado de ter o nome negativado na
praça e os seus bens penhorados.
No
país, cerca de 600 mil produtores rurais estão em situação de endividamento
junto a bancos oficiais e desses, mais de 350 mil têm dívidas até R$ 35 mil.
Os
efeitos da Medida Provisória nº 565, tem um maior alcance porque se o agricultor
for vítima de desastre climático, poderá renegociar dívida até o limite de R$
200 mil em valores atuais e até R$ 100 mil pelo valor de origem, em contratos
firmados até o ano de 2006, com prazo de pagamento em até 10 anos.
Repito
aqui uma frase do senador paraibano Vital do Rêgo (PMDB) sobre execuções
judiciais contra produtores rurais paraibanos, principalmente, que julgo
esplêndida e muito oportuna, pronunciada sobre essa MP nº 565: “...a suspensão
da execução judicial salva não apenas o patrimônio. Salva vidas”.
FONTE: PT NO SENADO (www.pt.org.br)