A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do
Consumidor (Procon-JP), começa a notificar, a partir desta terça-feira (29),
todas as superintendências dos bancos que atuam na Capital, deixando-as cientes
sobre a Lei Estadual 10.323/2014, que dispõe sobre o pagamento de
indenização pelas instituições bancárias aos usuários que forem atendidos além
do tempo disciplinado pela Lei municipal 8.744/1998 (Lei das Filas). A
legislação prevê o atendimento em até 20 minutos em dias normais e em até 30
minutos nos dias considerados atípicos, como pagamento dos servidores públicos,
vésperas e após feriados.
A lei estadual dispõe que os bancos ficam obrigados
a indenizarem os usuários quando forem atendidos além do limite máximo de tempo
de espera previsto em lei municipal ou estadual. O art. 2º estabelece que as
instituições bancárias deverão emitir uma senha de atendimento para usuário
onde registre o seu horário de chegada, que será devolvida ao cliente após o
encerramento do atendimento, devidamente autenticada pelo caixa.
O valor da indenização determinado na lei estadual
será equivalente a 30 UFR-PB (Unidade Fiscal de Referência do Estado da
Paraíba), vigente na data do atendimento, por cada usuário atendido em horário
excedente ao limite máximo de tempo de espera. Considerando a UFR em R$
38,17 (julho de 2014), o valor seria de R$ 1.145,10.
Disciplina - Para o secretário Helton Renê, esta é mais
uma ferramenta para disciplinar as instituições bancárias no que se refere ao
atendimento ao consumidor. "Vamos primeiro notificar as instituições
financeiras em uma operação educativa para que cumpram o atendimento à
clientela dentro do que prevê a Lei das Filas. A próxima operação do órgão nas
agências será para aplicar a lei em todo o seu rigor", adiantou.
Helton Renê orienta o consumidor que se sentir
prejudicado pela demora no atendimento, que, de posse da senha autenticada e
devolvida pelo caixa, comunique o fato ao gerente da instituição financeira ou
a qualquer outro funcionário designado para receber a reclamação, e solicite o
pagamento da indenização, que deverá ser feito no prazo máximo de 48 horas.
"Se não resolver o caso no banco, deve acionar imediatamente O
Procon-JP", orientou Helton Renê.
Fonte: Portal ClickPB
OPINIÃO DO BLOG: Que bom seria se o interior paraibano também tivesse um Procon atuante igual ao da capital, porque os clientes dos bancos espalhados pelo Estado passam por verdadeiros vexames, demorando-se horas e mais horas em filas intermináveis, buscando solucionar os seus problemas como pagamentos ou mesmo recebimento de valores.
Por uma questão de justiça há que se dizer que os próprios bancários também passam por estresses devido ao volume de serviços que lhes é imputado pelo empregador, o que de certa forma complica ainda mais o relacionamento cliente/servidor, não há dúvida.
No rosto do servidor, por vezes, está estampada a máscara do cansaço devido ao acúmulo de serviço, incompreendida, é claro, pelo olhar do cliente ansioso para resolver as suas pendências e retornar à sua origem, depois de horas de espera.
A quem recorrer para que essa situação cotidiana seja corrigida em cidades interioranas como Guarabira? Enquanto ninguém socorre a parte prejudicada, ou melhor a essàs partes prejudicadas, o tempo vai passando, passando...