O Tribunal de Contas da Paraíba, reunido nesta
quarta-feira (20), emitiu parecer contrário à aprovação das contas de 2014
apresentadas pelo prefeito de Brejo dos
Santos, Luiz Vieira de Almeida, em razão do não recolhimento de
contribuições previdenciárias. A decisão deu-se conforme entendimento do
relator Fábio Nogueira, após voto-vista do conselheiro Arnóbio Viana expresso
neste mesmo sentido. Ainda cabe recurso.
Em fase recursal, o TCE manteve a reprovação das
contas de 2013 do então prefeito de
Paulista, Severino Pereira Dantas, mas reduziu para cerca de R$ 251 mil o
débito superior a R$ 412 mil anteriormente imputado, em razão de
disponibilidade financeira não comprovada por este gestor, a quem ainda assiste
o direito a recurso de revisão.
Também em grau de recurso, o TCE reduziu para R$
38.903,00 o débito de R$ 99.758,00 antes imposto ao prefeito de Pilõezinhos, Rosinaldo Lucena Mendes, de quem reprovara
as contas de 2013 por despesas sem comprovação documental. Foi relator do
processo o conselheiro Nominando Diniz.
A prefeita
de Alagoinha, Alcione Maracajá de Morais Beltrão, teve aprovadas as contas
de 2013 e o ex-prefeito de Caraúbas,
Severino Virgínio da Silva (já falecido), as de 2012, conforme voto do relator
do processo, conselheiro Marcos Costa.
O TCE ainda aprovou,
com ressalvas, as contas oriundas das Câmaras Municipais de Mogeiro (exercício
de 2011, em recurso), Sossego (2013), Tenório (2014), Alhandra (2012) e Triunfo
(2014). Assim, também, as contas de 2012 da PB-Tur Hotéis S/A.
A sessão plenária, conduzida pelo vice-presidente
André Carlo Torres Pontes (no exercício da Presidência do TCE, em razão de
viagem institucional do titular Arthur Cunha Lima a São Paulo) teve as
participações dos conselheiros Arnóbio Viana, Nominando Diniz, Fábio Nogueira e
Marcos Costa. Também, as dos conselheiros substitutos Antonio Cláudio Silva
Santos, Antonio Gomes Vieira Filho, Oscar Mamede e Renato Sérgio Santiago Melo.
O Ministério Público de Contas esteve representado pela procuradora geral
Sheyla Barreto Braga de Queiroz. Fonte: Ascom/TCE-PB.