DIPLOMANDO O PROFESSOR
O Senado da República se reuniu e decidiu na quarta-feira, dia 7, através de projeto de lei, que deverá ser exigido curso superior dos professores de educação básica, ou seja, da pré-escola ao ensino médio. O projeto foi reenviado à Câmara dos Deputados, para a devida apreciação dos senhores deputados federais.
O Senado também decidiu que o professor que tiver formação de ensino médio, e não a superior, poderá continuar exercendo a função de professor de educação básica, desde que busque a conquista do diploma que o habilitará definitivamente, pelo que se lhe é dado um prazo de seis anos.
O projeto determina que deverá ser facilitado o acesso e permanência desse professor em curso de graduação, e com possibilidade de uso de bolsa.
Ali se determinou ainda que deverá acontecer recenseamento anual de criança e adolescente em idade escolar, e de jovens e adultos por concluírem a educação básica.
O Senado da República se reuniu e decidiu na quarta-feira, dia 7, através de projeto de lei, que deverá ser exigido curso superior dos professores de educação básica, ou seja, da pré-escola ao ensino médio. O projeto foi reenviado à Câmara dos Deputados, para a devida apreciação dos senhores deputados federais.
O Senado também decidiu que o professor que tiver formação de ensino médio, e não a superior, poderá continuar exercendo a função de professor de educação básica, desde que busque a conquista do diploma que o habilitará definitivamente, pelo que se lhe é dado um prazo de seis anos.
O projeto determina que deverá ser facilitado o acesso e permanência desse professor em curso de graduação, e com possibilidade de uso de bolsa.
Ali se determinou ainda que deverá acontecer recenseamento anual de criança e adolescente em idade escolar, e de jovens e adultos por concluírem a educação básica.