O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa,
negou nesta segunda-feira o recurso impetrado e determinou o fim da Ação Penal
470, o processo do ‘mensalão’, para o deputado federal João Paulo Cunha
(PT-SP). A decisão vale para as penas de corrupção e peculato, que somam seis
anos e quatro meses e para as quais não cabem mais recurso. Com a decisão,
Cunha pode ser preso a qualquer momento.
Para determinar a execução das penas, Barbosa considerou
protelatórios os recursos referentes às penas de corrupção passiva e peculato.
Pelo crime de lavagem de dinheiro, Cunha recebeu pena de três anos de prisão,
mas ainda pode protocolar recurso. “Por faltar-lhe requisito objetivo essencial
de admissibilidade e por considerá-lo meramente protelatório, determino, como
consequência, a imediata certificação do trânsito em julgado quanto a essas
condenações”, decidiu Barbosa.
Fonte: Jornal Correio
do Brasil