O juiz Flávio Roberto de Souza, da 3ª
Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, foi afastado do julgamento de Eike
Batista, conforme decisão final do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região
(Rio de Janeiro) na tarde desta terça-feira, 03. Seguindo o voto do relator, os
outros dois desembargadores da 2ª Turma Especializada do tribunal votaram a
favor da saída de Souza do caso.
Foi decidida também a manutenção do bloqueio dos bens e ativos financeiros do
empresário, medida que deve ser apreciada pelo próximo juiz que assumir o caso.
O julgamento de Eike ficará agora suspenso até que se decida como será feita a
redistribuição para a vara que ficará responsável pelo caso. Será feita uma
consulta ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Na segunda-feira, o TRF informou que o processo judicial de Eike foi
redistribuído para a 10ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. No entanto, a
vara não é especializada em crimes financeiros. Com isso, os desembargadores
decidiram que o melhor seria fazer a consulta, antes de ser determinada
definitivamente a vara que cuidará do caso.
A redistribuição ocorreu seguindo uma determinação do CNJ. Na quinta-feira
passada, a ministra Nancy Andrighi, corregedora nacional de Justiça, determinou
o afastamento do juiz do caso, após ele ter sido flagrado ao volante do Porsche
Cayenne, apreendido na casa de Eike pela Polícia Federal, como parte das
medidas cautelares do processo. Apesar do afastamento já ter sido determinado
pelo CNJ em âmbito administrativo, o caso também tinha que ter uma definição
processual.
O desembargador federal Marcello Granado considerou o magistrado impedido de
julgar o caso. A decisão, com três posições favoráveis, estava pendente do seu
voto. "O magistrado aparentou-se inapropriadamente envaidecido por acreditar
que estava à frente de uma espécie de cruzada histórica, de suposto cunho
social, para condenar o homem dito até recentemente como o mais rico do
País", afirmou Granado.
O relator do caso, desembargador Messod Azulay, já tinha votado favoravelmente ao afastamento do juiz. A desembargadora Simone Schreiber acompanhou o voto do relator.
"Foram cometidas algumas arbitrariedades pelo juiz, mas os acontecimentos
não transformam Eike em herói nem condenado por antecipação. O processo agora
precisa retornar ao seu curso normal. Ele é réu e terá direito a ampla defesa,
sem prejulgamentos", afirmou Azulay.
A desembargadora Simone Schreiber afirmou durante o julgamento que reiterava a
sua posição de afastar o juiz. "Se eu tivesse em dúvida sobre o meu voto, com
os fatos que se sucederam, eu teria a absoluta certeza da impossibilidade desse
juiz de julgar o caso. O que aconteceu de lá para cá apenas reforçou a minha
convicção de que votei corretamente."
Eike é réu em duas ações penais na
Justiça Federal do Rio. O empresário é acusado de uso de informação
privilegiada e manipulação de mercado na negociação de ações da petroleira OGX
e da empresa de construção naval OSX.
Fonte: Diário de
Pernambuco