Um fato que não se
tem comentado, ou se alguém o tiver feito parece que não extrapolou o âmbito
das conversações particulares, e que me parece da maior relevância porque
atinge em cheio a todos os que necessitam conduzir um veículo pelas estradas e
ruas deste país, é a lei que se encontra em vigor desde 1º de julho de 2014, e
que desautoriza o policiamento de trânsito a não mais dar assistência a motoristas
envolvidos em acidentes sem vítimas.
Desde 1º de julho do
ano passado, o Batalhão de Trânsito somente se deslocará ao local de acidente
sem vítima quando o motorista for menor de 18 anos, não tiver habilitação, der
sinais de ter consumido álcool e houver crime ou contravenção penal relacionado
ao evento.
Por outro lado,
também é verídico que os veículos envolvidos no acidente sem vítimas devem ser
retirados da via pública, para evitar que o trânsito fique tumultuado e possa
fluir normalmente.
Tudo isso está
estabelecido na Resolução 001/2014, conforme determina o Art. 178 do Código de
Trânsito Brasileiro (CTB). Portanto, a Polícia de Trânsito está cumprindo
aquilo que uma lei maior determina e, se cabe críticas da população, devem ser
dirigidas aos senhores legisladores brasileiros, responsáveis diretos pela
elaboração dessa legislação em vigência.
Em muitos casos tem-se visto que depois de acidentes entre
veículos, mesmo não havendo mortos ou feridos, os condutores se envolvem em
discussões muito sérias e por vezes existem agressões físicas consideráveis,
pois ninguém quer assumir o papel de responsável pelos danos surgidos. Agora se
imagine sem a presença de policiais a que ponto se poderá chegar. Como diz o
matuto por aqui, é o “mesmo que dar milho a bode”.
Infelizmente nada se pode fazer mais para mudar essa situação
criada pelos nossos ilustres parlamentares, porém fica o alerta a todos que
precisem circular pelas estradas e vias públicas deste país.