quinta-feira, 18 de junho de 2015

VENEZIANO PROPÕE ISENÇÃO DE COBRANÇA NO IMPOSTO DE RENDA SOBRE O 13º SALÁRIO E HORAS EXTRAS


O Projeto de Lei nº 1585/2015 de autoria do deputado federal Veneziano Vital do Rêgo (PMDB/PB) isenta do imposto de renda, das contribuições previdenciárias, e da contribuição social do servidor público os rendimentos recebidos por pessoas físicas a título de décimo terceiro salário e de horas extras.

Para o deputado Veneziano, não é justo que se cobre imposto de renda sobre o benefício do 13º salário. “Afinal, essa rubrica corresponde a uma gratificação natalina, um salário extra para fazer frente às despesas extraordinárias desse período, não sendo razoável que a União se aproprie de parte desse valor na forma de imposto”, destaca o parlamentar.

Quanto às horas extras, a proposição corrige grave distorção ao isentá-las das contribuições previdenciárias do REGIMEDescrição: http://cdncache-a.akamaihd.net/items/it/img/arrow-10x10.png Geral. Segundo a proposta de Veneziano, os servidores públicos da União já não pagam sua contribuição social sobre essas verbas, nos termos do inciso XII, do §1º, do art. 4º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004. “Assim, não há o menor sentido em se manter a incidência das contribuições previdenciárias sobre horas extras apenas no REGIMEDescrição: http://cdncache-a.akamaihd.net/items/it/img/arrow-10x10.png Geral”, propõe o deputado.

Mas o projeto de lei vai além, e isenta as horas extras também do imposto de renda. “É notória a discussão doutrinária e jurisprudencial sobre a natureza jurídica das horas extras: se são indenizatórias ou remuneratórias. Em sendo indenizatórias, não incide imposto de renda sobre a verba; caso sejam remuneratórias, há a incidência. Para se evitar a polêmica, decidimos por isentar as horas extras do imposto de renda. Isto é, presume-se que essas verbas estejam sujeitas à tributação, mas dispensa-se o seu pagamento”, justifica Veneziano em seu projeto.

Segundo ele, as horas extras são pagas pelo trabalho realizado no período de descanso do obreiro, não sendo razoável que o Estado venha ainda exigir uma parcela  desse pagamento por meio do imposto de renda.

“O País que tem uma carga tributária tão elevada, onde as pessoas físicas têm seus rendimentos atingidos por tantos tributos, chega a ser um absurdo a incidência de imposto de renda e das contribuições previdenciárias sobre o décimo terceiro salário e as horas extras. É uma cobrança injusta e que tem que ser reformulada em nosso sistema tributário”, finaliza Veneziano.

Fonte: Portal WSCOM Online