O Projeto de Lei nº 1585/2015 de autoria do deputado federal Veneziano
Vital do Rêgo (PMDB/PB) isenta do imposto de renda, das contribuições
previdenciárias, e da contribuição social do servidor público os rendimentos
recebidos por pessoas físicas a título de décimo terceiro salário e de horas
extras.
Para o deputado Veneziano, não é justo que se cobre imposto de renda
sobre o benefício do 13º salário. “Afinal, essa rubrica corresponde a uma
gratificação natalina, um salário extra para fazer frente às despesas
extraordinárias desse período, não sendo razoável que a União se aproprie de
parte desse valor na forma de imposto”, destaca o parlamentar.
Quanto às horas extras, a proposição corrige grave distorção ao
isentá-las das contribuições previdenciárias do REGIME Geral. Segundo a
proposta de Veneziano, os servidores públicos da União já não pagam sua
contribuição social sobre essas verbas, nos termos do inciso XII, do §1º, do
art. 4º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004. “Assim, não há o menor
sentido em se manter a incidência das contribuições previdenciárias sobre horas
extras apenas no REGIME Geral”, propõe o
deputado.
Mas o projeto de lei vai além, e isenta as horas extras também do
imposto de renda. “É notória a discussão doutrinária e jurisprudencial sobre a
natureza jurídica das horas extras: se são indenizatórias ou remuneratórias. Em
sendo indenizatórias, não incide imposto de renda sobre a verba; caso sejam
remuneratórias, há a incidência. Para se evitar a polêmica, decidimos por
isentar as horas extras do imposto de renda. Isto é, presume-se que essas
verbas estejam sujeitas à tributação, mas dispensa-se o seu pagamento”,
justifica Veneziano em seu projeto.
Segundo ele, as horas extras são pagas pelo trabalho realizado no
período de descanso do obreiro, não sendo razoável que o Estado venha ainda
exigir uma parcela desse pagamento por meio do imposto de renda.
“O País que tem uma carga tributária tão elevada, onde as pessoas
físicas têm seus rendimentos atingidos por tantos tributos, chega a ser um
absurdo a incidência de imposto de renda e das contribuições previdenciárias
sobre o décimo terceiro salário e as horas extras. É uma cobrança injusta e que
tem que ser reformulada em nosso sistema tributário”, finaliza Veneziano.
Fonte: Portal WSCOM Online