sexta-feira, 31 de julho de 2015

DEFENSOR DO IMPEACHMENT DE DILMA, CÁSSIO CUNHA LIMA, PODERÁ TER DE DEVOLVER AOS COFRES PÚBLICOS 48 MILHÕES DE REAIS USADOS EM BENEFÍCIO PRÓPRIO


Tramita na quarta vara da Fazenda Pública de João Pessoa uma ação popular protocolada pelo sindicalista Chico do Sindicato, onde foi juntada farta documentação comprovando o uso indevido em período eleitoral pelo então  ex governador da Paraíba, Cássio Cunha Lima. Segundo a ação, Cássio utilizou em benefício próprio e de sua reeleição mais de 48 milhões de reais nos cheques da FAC, conforme reconhecimento da própria justiça eleitoral com decisão transitada em julgado, que não tem mais direito a recurso. A ação é para Cássio devolver o dinheiro.


Naquele ano de 2006, a fim de angariar votos para sua reeleição, conforme decisão do TER-PB e confirmada pelo TSE, o senador Cássio distribuiu mais de 35 mil cheques sem dotação orçamentária e sem lei que tivesse anteriormente previsto algum programa de governo para farra dos cheques.


A falta de critério de distribuição dos cheques era tão grande que a esposa de um deputado federal à época, e que foi candidato a vice governador em 2014 na chapa do senador Cássio, recebeu cerca de 10 mil reais para fazer tratamento dentário.

A defesa do senador alegou que os fatos ocorridos em 2006 já prescreveram, portanto, segundo o Advogado Harrison Targino, o senador não devia mais nada aos cofres públicos.

Em despacho o juiz da quarta vara da fazenda pediu ao Tribunal de Contas do Estado informações sobre os gastos e regularidade do uso dos cheques da FAC.

Em contato com o advogado do Sindicalista autor da ação,  Francisco Ferreira, ele disse que a defesa do senador não merece prosperar, pois houve dano ao erário público e o novo entendimento do STF com relação a prazo prescricional para ressarcimento aos cofres públicos por dano e prejuízo ao erário decorrentes de atos ilícitos da administração pública não prescreve e portanto o senador  deve devolver alguns milhões ao estado.


"A partir do momento que a defesa do senador alega a prescrição, ela confessa em parte que houve sim o uso de dinheiro público para fins pessoais e eleitoreiro e portanto houve sim a pratica de atos ilícitos com desvio de finalidade, tanto é que isso já foi reconhecido pela justiça eleitoral com decisão inclusive sem mais grau de recurso. Ora, se o senador entende que usou dinheiro público de forma indevida e causou dano ao erário, pra que alegar prescrição? Porque não usar da boa fé e devolver aquilo que foi tirado do bolso do povo em benefício de sua reeleição?" Assim concluiu o jurista Dr. Francisco Ferreira. Fonte: Blog do Tião Lucena.