Tramita na quarta vara da Fazenda Pública de João Pessoa uma ação popular protocolada pelo sindicalista Chico do Sindicato, onde foi juntada farta documentação comprovando o uso indevido em período eleitoral pelo então ex governador da Paraíba, Cássio Cunha Lima. Segundo a ação, Cássio utilizou em benefício próprio e de sua reeleição mais de 48 milhões de reais nos cheques da FAC, conforme reconhecimento da própria justiça eleitoral com decisão transitada em julgado, que não tem mais direito a recurso. A ação é para Cássio devolver o dinheiro.
Naquele ano de 2006,
a fim de angariar votos para sua reeleição, conforme decisão do TER-PB e
confirmada pelo TSE, o senador Cássio distribuiu mais de 35 mil cheques sem
dotação orçamentária e sem lei que tivesse anteriormente previsto algum
programa de governo para farra dos cheques.
A falta de critério
de distribuição dos cheques era tão grande que a esposa de um deputado federal
à época, e que foi candidato a vice governador em 2014 na chapa do senador
Cássio, recebeu cerca de 10 mil reais para fazer tratamento dentário.
A defesa do senador alegou que os fatos ocorridos em 2006 já prescreveram, portanto, segundo o Advogado Harrison Targino, o senador não devia mais nada aos cofres públicos.
Em despacho o juiz da
quarta vara da fazenda pediu ao Tribunal de Contas do Estado informações sobre
os gastos e regularidade do uso dos cheques da FAC.
Em contato com o advogado do Sindicalista autor da ação, Francisco Ferreira, ele disse que a defesa do senador não merece prosperar, pois houve dano ao erário público e o novo entendimento do STF com relação a prazo prescricional para ressarcimento aos cofres públicos por dano e prejuízo ao erário decorrentes de atos ilícitos da administração pública não prescreve e portanto o senador deve devolver alguns milhões ao estado.
"A partir do
momento que a defesa do senador alega a prescrição, ela confessa em parte que
houve sim o uso de dinheiro público para fins pessoais e eleitoreiro e portanto
houve sim a pratica de atos ilícitos com desvio de finalidade, tanto é que isso
já foi reconhecido pela justiça eleitoral com decisão inclusive sem mais grau
de recurso. Ora, se o senador entende que usou dinheiro público de forma indevida
e causou dano ao erário, pra que alegar prescrição? Porque não usar da boa fé
e devolver aquilo que foi tirado do bolso do povo em benefício de sua
reeleição?" Assim concluiu o jurista Dr. Francisco Ferreira. Fonte:
Blog do Tião Lucena.