Diário Oficial publicou lei que altera o
Código Brasileiro de Trânsito. Motorista pode ter carro apreendido e perde 7
pontos na carteira.
A
presidente Dilma Rousseff sancionou alterações no Código Brasileiro de Trânsito
(CTB), que a partir desta sexta-feira (31) passa a considerar infração
gravíssima transitar em faixas e vias exclusivas de ônibus no Brasil.
Deste
modo, o motorista que for pego dirigindo em corredores de transporte coletivo,
nos horários proibidos, pode ter o veículo apreendido, além de perder 7 pontos
na carteira de habilitação e pagar multa de R$ 574.
Até
então, trafegar na faixa exclusiva à direita era considerado infração leve (3
pontos) e nos corredores à esquerda da via, grave (5 pontos). Em nenhum dos
casos estava prevista a apreensão do veículo.
A
mudança no artigo 184 do CTB foi publicada no Diário Oficial da União desta
sexta-feira (31), com três artigos vetados pela presidente Dilma Rousseff. A
lei entra em vigor a partir da publicação.
As
multas por invasão às faixas exclusivas cresceram mais de 60% em São Paulo nos
5 primeiros meses de 2015, comparado ao mesmo período de 2014.
Segundo
a CET (Companhia de Engenharia de Tráfego), de janeiro a maio de 2015 foram
aplicadas 702.540 multas contra 434.415 infrações cometidas no ano anterior.
Táxis, ônibus e caminhões. Segundo
o texto publicado no Diário Oficial, a partir de agora taxistas e motoristas
que exercem atividade remunerada podem ser multados se forem pegos fazendo a
cobrança da tarifa com o carro em movimento. A infração, que não estava
prevista no CTB, é considerada média e rende multa.
Além
disso, os motoristas habilitados nas categorias C, D ou E, que incluem
caminhoneiros e condutores de ônibus ou vans, serão obrigados a fazer um
"curso preventivo de reciclagem", quando somarem 14 pontos no período
de um ano. Após o curso, os pontos serão zerados e o profissional poderá ser
chamado novamente para a "reciclagem" apenas depois de 1 ano. Fonte:
WSCOM Online.