O Tribunal de Contas da Paraíba, reunido nesta
quarta-feira (15), emitiu pareceu contrário à aprovação das contas de 2012 do
ex-prefeito de Caldas Brandão, João Batista Dias, a quem impôs débito superior
a R$ 210 mil e multa pessoal correspondente a 10% desse valor, em razão,
notadamente, de pagamentos por serviços de engenharia de execução não
comprovada.
A empresa Esparta Construção e Incorporação Ltda.
responde, solidariamente, por parte desse débito, conforme entendimento do
conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo, relator do processo, do
qual ainda cabe recurso.
Na mesma sessão plenária, o TCE emitiu pareceres
favoráveis às contas de 2013 da prefeita de Nova Olinda Maria do Carmo Silva.
As do ex-prefeito de Boqueirão Carlos José Castro Marques (exercício de 2007) e
as do prefeito de Caaporã João Batista Soares (2012) obtiveram a aprovação da
Corte em grau de recurso.
Foram aprovadas, ainda, as contas de 2013 das
Câmaras Municipais de Mulungu, Borborema, Logradouro, Umbuzeiro e Vista
Serrana. Também, as contas de 2014 oriundas das Câmaras de Cacimbas, São José
de Espinharas, Catingueira, São José do Bonfim, Vista Serrana, Passagem,
Quixaba e Junco do Seridó. O Gabinete do Vice-Governador teve aprovadas as
contas de 2013 e, a Controladoria Geraldo do Estado, as de 2014.
Os processos constantes da pauta de julgamento
representavam movimentação de recursos da ordem R$ 252.348.096,04. Conduzida
pelo presidente Arthur Cunha Lima, a sessão plenária teve as participações dos
conselheiros Arnóbio Viana, Nominando Diniz e Fernando Catão. Também, as dos
conselheiros substitutos Marcos Costa, Oscar Mamede e Renato Sérgio Santiago
Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pela procuradora
Isabella Barbosa Marinho Falcão.
Ascom/TCE-PB (Frutuoso Chaves)
