quarta-feira, 12 de agosto de 2015

ITAÚ É CONDENADO A PAGAR INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NA PARAÍBA




A Justiça do Trabalho na Paraíba condenou o Banco Itaú a pagar indenização por danos morais a um bancário que vendeu as férias. Na sentença, a Juíza da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Dra. Renata Maria Miranda Santos, acatou os pedidos do bancário Lúcio Cavalcante e condenou o Banco Itaú S/A ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 15.000,00, dobra incidente sobre os valores percebidos a título de abono pecuniário (10 dias), referente a todo o período pleiteado em juízo, com o acréscimo de um terço.
O advogado Andrey Levy, responsável pelo acompanhamento do processo, afirmou que “a Justiça foi favorável ao direito do trabalhador bancário, garantindo o merecido descanso no período integral de férias”.
A Constituição Federal de 1988 assegura como direito fundamental do trabalhador o gozo anual de férias remuneradas, com acréscimo pecuniário de um terço sobre a remuneração do empregado (art. 7, XVII), sendo-lhe facultado o direito de vender 10 dias.
Para Jurandi Pereira, diretor responsável pelo Departamento Jurídico do Sindicato dos Bancários, a Justiça devolveu ao trabalhador bancário o direito retirado sorrateiramente pelo Banco. “Agora, graças à Justiça, os funcionários do Itaú poderão gozar os 30 dias de férias ou venderem os dez dias, se assim desejarem; como manda a lei”, concluiu. Fonte: WSCOM Online.