A
Justiça do Trabalho na Paraíba condenou o Banco Itaú a pagar indenização por
danos morais a um bancário que vendeu as férias. Na sentença, a Juíza da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa, Dra. Renata Maria Miranda Santos, acatou os
pedidos do bancário Lúcio Cavalcante e condenou o Banco Itaú S/A ao pagamento
de indenização por dano moral no valor de R$ 15.000,00, dobra incidente sobre
os valores percebidos a título de abono pecuniário (10 dias), referente a todo
o período pleiteado em juízo, com o acréscimo de um terço.
O
advogado Andrey Levy, responsável pelo acompanhamento do processo, afirmou que
“a Justiça foi favorável ao direito do trabalhador bancário, garantindo o
merecido descanso no período integral de férias”.
A
Constituição Federal de 1988 assegura como direito fundamental do trabalhador o
gozo anual de férias remuneradas, com acréscimo pecuniário de um terço sobre a
remuneração do empregado (art. 7, XVII), sendo-lhe facultado o direito de
vender 10 dias.
Para
Jurandi Pereira, diretor
responsável pelo Departamento Jurídico do Sindicato dos Bancários, a Justiça
devolveu ao trabalhador bancário o direito retirado sorrateiramente pelo Banco.
“Agora, graças à Justiça, os funcionários do Itaú poderão gozar os 30 dias de
férias ou venderem os dez dias, se assim desejarem; como manda a lei”,
concluiu. Fonte: WSCOM Online.