Por Fernando Lira, do
Tijolaço
O ministro Teori
Zavascki negou o covarde pedido de Eduardo Cunha para que se decretasse sigilo
de Justiça no inquérito sobre suas contas na Suíça.
Fez muito bem, porque
a regra do processo é ser público, só se admitindo o sigilo quando isso se
refere a relações íntimas entre pessoas – não vale alegar que o dinheiro era
íntimo da família… – ou a publicidade possa comprometer a apuração de eventual
crime.
Mais ainda não se
explicaria o sigilo quando se trata de uma questão pública, não privada, porque
Cunha prestou falsa declaração de seus bens à Justiça Eleitoral, à Câmara e ao
Fisco.
Também não se
justifica a pretensão de obter sigilo para sua movimentação bancária, porque
isto já foi quebrado pelos suíços e, como observou Zavascki, “a documentação
que acompanha o pedido de abertura de inquérito não decorreu de medida cautelar
processada no Brasil, tendo sido colhida e encaminhada pelas autoridades da
Confederação Suíça sem regime de sigilo”.
Como dizem aqui no
Rio: perdeu, Cunha.
Com o conhecimento
público, não há a menor condição de apresentar-se como “legítimo” para dar seguimento
à pantomima dos pedidos de impeachment.
Vai ficar, como diz
aquele seu apoiador impichmista, “pelado, pelado, nu com a mão no bolso”. Fonte:
Brasil 247.
