A
Superintendência Regional do Incra na Paraíba (Incra/PB) destinou, na última
semana de fevereiro, 1.550 quilos de papel branco inservível à Associação de
Catadores de Rua (Ascare), que tem sede em João Pessoa. Mais do que desocupar
espaço na autarquia, a medida visa dar destinação correta ao material, aumentar
a vida útil dos aterros sanitários ao reduzir o volume de lixo enviado e,
principalmente, contribuir para o desenvolvimento sustentável e para a geração
de renda.
O
material foi recolhido por catadores da Ascare e transportado em veículo da
Associação à Divisão de Gerenciamento e Controle do Departamento de Tratamento
e Disposição Final da Autarquia Municipal Especial de Limpeza Urbana de João
Pessoa (Emlur), onde foi pesado.
Antes de
passar pelo processo de reciclagem, todo o papel coletado no Incra/PB será
triturado pela Ascare, garantindo a segurança e o fim adequado aos materiais.
De acordo
com o presidente da Ascare, José Miguel Maranhão, a reciclagem do material vai
render aproximadamente R$ 387,50 à Associação, que reúne 25 catadores.
A Ascare
foi indicada pela Emlur por atender aos critérios estabelecidos no Decreto nº 5940,
de 25 de outubro de 2006, que instituiu a separação dos resíduos recicláveis
descartados pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e
indireta, segundo os princípios da Agenda Ambiental da Administração Pública
Federal (A3P), na fonte geradora, e a sua destinação às associações e
cooperativas dos catadores de materiais recicláveis.
Coleta
Seletiva Solidária. A Coleta Seletiva Solidária é uma estratégia
do Governo Federal que busca a construção de uma cultura institucional para um
novo modelo de gestão dos resíduos, no âmbito da administração pública federal,
direta e indireta, somada aos princípios e metas estabelecidos pela A3P.
Os
resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da administração
pública federal são separados e destinados às associações e cooperativas de
catadores de materiais recicláveis.
O Decreto
preconiza que as cooperativas e associações devem estar formal e exclusivamente
constituídas por catadores de materiais recicláveis que tenham a catação como
única fonte de renda; não possuir fins lucrativos; possuir infraestrutura para
realizar a triagem e a classificação dos resíduos recicláveis descartados; e
possuir sistema de rateio entre os associados e cooperados.
Da Assessoria de Comunicação Social do Incra/PB