sexta-feira, 4 de março de 2016

INCRA/PB DESTINA 1,5 TONELADAS DE MATERIAL INSERVÍVEL A ASSOCIAÇÃO DE CATADORES



A Superintendência Regional do Incra na Paraíba (Incra/PB) destinou, na última semana de fevereiro, 1.550 quilos de papel branco inservível à Associação de Catadores de Rua (Ascare), que tem sede em João Pessoa. Mais do que desocupar espaço na autarquia, a medida visa dar destinação correta ao material, aumentar a vida útil dos aterros sanitários ao reduzir o volume de lixo enviado e, principalmente, contribuir para o desenvolvimento sustentável e para a geração de renda.


O material foi recolhido por catadores da Ascare e transportado em veículo da Associação à Divisão de Gerenciamento e Controle do Departamento de Tratamento e Disposição Final da Autarquia Municipal Especial de Limpeza Urbana de João Pessoa (Emlur), onde foi pesado.

Antes de passar pelo processo de reciclagem, todo o papel coletado no Incra/PB será triturado pela Ascare, garantindo a segurança e o fim adequado aos materiais.

De acordo com o presidente da Ascare, José Miguel Maranhão, a reciclagem do material vai render aproximadamente R$ 387,50 à Associação, que reúne 25 catadores.

A Ascare foi indicada pela Emlur por atender aos critérios estabelecidos no Decreto nº 5940, de 25 de outubro de 2006, que instituiu a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, segundo os princípios da Agenda Ambiental da Administração Pública Federal (A3P), na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis.

Coleta Seletiva Solidária.  A Coleta Seletiva Solidária é uma estratégia do Governo Federal que busca a construção de uma cultura institucional para um novo modelo de gestão dos resíduos, no âmbito da administração pública federal, direta e indireta, somada aos princípios e metas estabelecidos pela A3P.

Os resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da administração pública federal são separados e destinados às associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis.

O Decreto preconiza que as cooperativas e associações devem estar formal e exclusivamente constituídas por catadores de materiais recicláveis que tenham a catação como única fonte de renda; não possuir fins lucrativos; possuir infraestrutura para realizar a triagem e a classificação dos resíduos recicláveis descartados; e possuir sistema de rateio entre os associados e cooperados.

Da Assessoria de Comunicação Social do Incra/PB