247 - O Instituto Lula chamou a
revista Época, da editora Globo, de "decadente" e acusou a publicação
de fazer "sensacionalismo" com o acervo do ex-presidente Lula que ela
própria já noticiou em reportagem de dezembro de 2010.
Na edição deste fim de semana, o título da
reportagem dá um tom de escândalo de algo que, como lembrou o jornalista
Fernando Brito, do Tijolaço, pode ser encontrado no Google: "Exclusivo: PF
encontra cofre da família de Lula".
"Não há mistério nem novidade nisso, apenas
uma devassa promovida por alguns procuradores mal informados sobre a legislação
brasileira que trata da guarda e preservação dos acervos presidenciais, somado
a sensacionalismo promovido por parte da imprensa", diz o Instituto Lula.
A nota lembra que "a Lei 8.394/91 determina
que este acervo seja preservado pelos ex-presidentes – todos eles – mas não
indica os meios e recursos para que isto seja feito". Fernando Brito
também sugere a Lula, em outro texto sobre o assunto, que envie um exemplar da
revista de 2010 ao juiz Sérgio Moro, da Lava Jato, para responder à intimação.
Leia a íntegra:
Época faz sensacionalismo sobre acervo
que ela mesmo noticiou em 2010
Os objetos que por razões de segurança foram
confiados ao Banco do Brasil fazem parte do acervo do ex-presidente Lula,
conforme minuciosas notícias publicadas pela própria revista Época (que
hoje, decadente, faz sensacionalismo sobre o assunto) em dezembro de 2010.
A revista também esclareceu em fevereiro de
2011 um boato recorrente na internet sobre uma escultura de Jesus Cristo.
Não há mistério nem novidade nisso, apenas uma
devassa promovida por alguns procuradores mal informados sobre a legislação
brasileira que trata da guarda e preservação dos acervos presidenciais, somado
a sensacionalismo promovido por parte da imprensa.
A Lei 8.394/91 determina que este acervo seja
preservado pelos ex-presidentes – todos eles – mas não indica os meios e
recursos para que isto seja feito. Quando Lula deixou o governo, a Presidência
da República catalogou todos os objetos de seu acervo e providenciou a mudança
para São Paulo. Indicamos a leitura da lei para sanar qualquer dúvida.
Vale destacar dois artigos dessa lei:
Art. 2° Os documentos que constituem o acervo
presidencial privado são na sua origem, de propriedade do Presidente da
República, inclusive para fins de herança, doação ou venda.
Art. 3° Os acervos
documentais privados dos presidentes da República integram o patrimônio
cultural brasileiro e são declarados de interesse público para os fins de
aplicação do § 1° do art. 216 da Constituição Federal, e são sujeitos às
seguintes restrições:
II - não poderão ser
alienados para o exterior sem manifestação expressa da União.
Durante a busca e apreensão na residência do
ex-presidente Lula, do Instituto Lula e de outros locais na sexta-feira, 4 de
março, a Polícia Federal apoderou-se da listagem dos bens catalogados. A Lava
Jato tornou-se, de fato de direito, responsável pela preservação do acervo do
ex-presidente.
Quanto ao fato de o Banco do Brasil guardar
objetos em cofres, eis outra velha verdade: bancos usam cofres para guardar
objetos. Ou seria diferente no caso do acervo do ex-presidente Lula? Todos os
objetos listados estão guardados, preservados e intocados. Fonte: Brasil 247.