segunda-feira, 6 de junho de 2016

MUDANÇAS NO CÓDIGO DE TRÃNSITO



A partir de 8 de julho próximo, todos os veículos que trafegarem durante o dia nas rodovias brasileiras, deverão fazê-lo com o farol baixo aceso. Essa determinação de mudança ao Código Brasileiro de Trânsito teve publicação no Diário Oficial da União de 24 de maio passado e já foi sancionada pelo presidente interino Michel Temer.

Os motoristas que desobedecerem a essa nova norma de trânsito, serão considerados causadores de infração média e por isso serão multados em R$ 85,13 (oitenta e cinco reais e treze centavos) e penalizados com 4 pontos na Carteira de Habilitação.

O deputado Rubens Bueno (PPS-PR), autor do projeto de lei, acredita que os veículos trafegando durante o dia com o farol baixo aceso, podem evitar colisões frontais e evitar muitos acidentes desagradáveis.
Fonte: Câmara dos Deputados.