quarta-feira, 6 de julho de 2016

INSPETOR EXPLICA SOBRE A NOVA LEI QUE OBRIGA FAROL BAIXO NA ESTRADA DURANTE DIA




Válida apenas para rodovias nacionais, lei tem o intuito de diminuir acidentes de grande frequência. 

O inspetor Éder Rommel, da Assessoria de Comunicação da Polícia Rodoviária Federal (PRF), comentou nesta quarta-feira (6), em entrevista à Rádio Tabajara, sobre a Lei Federal 13.290, que entra em vigor na próxima sexta-feira (8) e que obriga o motorista a conduzir seu veículo com os faróis baixos acesos durante o dia. A legislação é válida para todas as rodovias, sejam federais ou estaduais, mas não para o perímetro urbano.
A lei funcionará como experiência para diminuir acidentes de maior constância nas rodovias. Segundo Éder Rommel, um veículo que trafega com os faróis acessos pode ser avistado em até 3km de distância, ocasionando na maior visibilidade por parte de outros motoristas e pedestres.
"Existem dois tipos de acidentes que são considerados os mais graves, os mais letais: atropelamento de pedestre e a colisão frontal", afirma Éder Rommel. O inspetor conta que a Europa e América do Norte, ao aderirem ao uso dos faróis baixos durante o dia, obtiveram uma diminuição nos acidentes que varia de 10 a 13%.
É esperado que o número de atropelamentos e colisões frontais entre veículos nas rodovias nacionais diminua, visto que a percepção do motorista e pedestre aumenta em 69% ao ver um veículo com farol aceso.
Rommel ainda alerta que os faróis precisam ser baixos e que os faróis altos só devem ser usados em caso de se estar só na rodovia, para não ofuscar o condutor do veículo que vem no sentido contrário. 

ENTENDA. Até então, o uso de farol só era exigido para todos os veículos durante a noite e em túneis, independentemente do horário do dia. Para as motos, o uso das luzes já era obrigatório durante o dia e a noite.
De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a medida será válida para qualquer tipo de rodovia, incluindo as que passam por trechos urbanos e também em túneis com iluminação pública.

MULTA E 4 PONTOS NA CNH. O descumprimento será considerado infração média, com multa de R$ 85,13 e 4 pontos na carteira de habilitação. O valor subirá em novembro deste ano, assim como o de outras multas.
O projeto de lei foi proposto pelo deputado Rubens Bueno (PPS-PR), e relatado por José Medeiros (PSD-MT) no Senado. O parlamentar considerou que a imposição pode “aumentar” a segurança nas estradas.
“Trata-se da imposição de um procedimento bastante simples e de baixo custo que poderá aumentar a segurança nas estradas e assim contribuir para a redução da ocorrência de acidentes frontais nas rodovias e, consequentemente, salvar inúmeras vidas”, defendeu Medeiros.

VALOR DAS MULTAS SUBIRÁ. Antes de ser afastada para o julgamento do impeachment, Dilma Rousseff sancionou, em abril, medidas que endurecem as punições para infrações de trânsito. O valor das multas subirá entre 52% e 66% em novembro deste ano.
Além disso, a punição para o motorista que for flagrado falando ou "manuseando" o telefone passará de média para gravíssima.

VEJA OS NOVOS VALORES:

Infração leve
- De R$ 53,20 para R$ 88,38 (aumento de 66%)

Infração média
- De R$ 85,13 para R$ 130,16 (aumento de 52%)

Infração grave
- De R$ 127,69 para R$ 195,23 (aumento de 52%)

Infração gravíssima
- De R$ 191,54 para R$ 293,47 (aumento de 53%)
Fonte: Portal WSCOM Online.