Válida apenas para rodovias nacionais, lei tem
o intuito de diminuir acidentes de grande frequência.
O
inspetor Éder Rommel, da Assessoria de Comunicação da Polícia Rodoviária
Federal (PRF), comentou nesta quarta-feira (6), em entrevista à Rádio Tabajara,
sobre a Lei Federal 13.290, que entra em vigor na próxima sexta-feira (8) e que
obriga o motorista a conduzir seu veículo com os faróis baixos acesos durante o
dia. A legislação é válida para todas as rodovias, sejam federais ou estaduais,
mas não para o perímetro urbano.
A
lei funcionará como experiência para diminuir acidentes de maior constância nas
rodovias. Segundo Éder Rommel, um veículo que trafega com os faróis acessos
pode ser avistado em até 3km de distância, ocasionando na maior visibilidade
por parte de outros motoristas e pedestres.
"Existem
dois tipos de acidentes que são considerados os mais graves, os mais letais:
atropelamento de pedestre e a colisão frontal", afirma Éder Rommel. O
inspetor conta que a Europa e América do Norte, ao aderirem ao uso dos faróis
baixos durante o dia, obtiveram uma diminuição nos acidentes que varia de 10 a
13%.
É
esperado que o número de atropelamentos e colisões frontais entre veículos nas
rodovias nacionais diminua, visto que a percepção do motorista e pedestre
aumenta em 69% ao ver um veículo com farol aceso.
Rommel
ainda alerta que os faróis precisam ser baixos e que os faróis altos só devem
ser usados em caso de se estar só na rodovia, para não ofuscar o condutor do
veículo que vem no sentido contrário.
ENTENDA. Até então, o uso de farol só era
exigido para todos os veículos durante a noite e em túneis, independentemente
do horário do dia. Para as motos, o uso das luzes já era obrigatório durante o
dia e a noite.
De
acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a medida será válida
para qualquer tipo de rodovia, incluindo as que passam por trechos urbanos e
também em túneis com iluminação pública.
MULTA E 4 PONTOS NA CNH. O descumprimento será considerado
infração média, com multa de R$ 85,13 e 4 pontos na carteira de habilitação. O
valor subirá em novembro deste ano, assim como o de outras multas.
O
projeto de lei foi proposto pelo deputado Rubens Bueno (PPS-PR), e relatado por
José Medeiros (PSD-MT) no Senado. O parlamentar considerou que a imposição pode
“aumentar” a segurança nas estradas.
“Trata-se
da imposição de um procedimento bastante simples e de baixo custo que poderá
aumentar a segurança nas estradas e assim contribuir para a redução da
ocorrência de acidentes frontais nas rodovias e, consequentemente, salvar
inúmeras vidas”, defendeu Medeiros.
VALOR DAS MULTAS SUBIRÁ. Antes de ser afastada para o
julgamento do impeachment, Dilma Rousseff sancionou, em abril, medidas que
endurecem as punições para infrações de trânsito. O valor das multas subirá
entre 52% e 66% em novembro deste ano.
Além
disso, a punição para o motorista que for flagrado falando ou
"manuseando" o telefone passará de média para gravíssima.
VEJA OS NOVOS VALORES:
Infração leve
- De R$ 53,20 para R$ 88,38 (aumento de 66%)
Infração média
- De R$ 85,13 para R$ 130,16 (aumento de 52%)
Infração grave
- De R$ 127,69 para R$ 195,23 (aumento de 52%)
Infração gravíssima
- De R$ 191,54 para R$ 293,47 (aumento de 53%)
Fonte: Portal WSCOM Online.