A partir das 22h deste sábado (1º), estão proibidas
propagandas eleitorais, como panfletagem, o uso de autofalantes, amplificadores
e carro de som, caminhada, carreata e passeata, conforme prevê a lei 9.054 do
Código Eleitoral.
De acordo
com a publicação do jornal O Globo, a lei condena práticas que configuram crime
de boca de urna, vetando ações que abordam diretamente o eleitor, como
constrangê-lo pedindo para que diga em quem vai votar.
A abordagem
por claque (grupo de pessoas que promove um candidato), o transporte de pessoas
para o local de votação, pedir ou pagar pelo voto e exibir bandeiras com o
objetivo de influenciar outras pessoas também são práticas criminosas. Fonte:
Notícias ao Minuto.