Da Agência Sputinik.
Após várias conversas com o
Presidente Michel Temer nos últimos dias, o Presidente da Câmara, deputado
Rodrigo Maia (DEM-RJ), destacou na pauta do plenário para esta terça-feira (21)
o projeto de lei que permite a terceirização de todas as atividades de uma
empresa.
Falando ao jornal Valor
Econômico, edição desta segunda-feira, 20, Rodrigo Maia declarou que a reforma
trabalhista proposta pelo Presidente Michel Temer é mais fácil de ser aprovada
na Câmara que a reforma da Previdência. Por isso, Maia estabeleceu um
calendário que prevê a votação da reforma trabalhista para a primeira quinzena
de abril.
Líderes do governo no Congresso
ressaltam que a reforma trabalhista representa um projeto de lei ordinária e,
por isso, depende apenas de maioria simples para ser aprovada (metade dos
deputados votantes, com quórum mínimo de 257) e que passaria mesmo com o apoio
de 129 parlamentares. Já a reforma da Previdência Social exigiria dois turnos
de votação em plenário e quórum mais elevado, com no mínimo 308 dos 503
deputados votando a favor do projeto.
O Projeto de Lei 4330/2004,
conhecido como Lei da Terceirização e que tramitou na Câmara por dez anos até
ser aprovado em abril de 2015, previa que o contrato de prestação de serviços
compreenda todas as atividades, sejam elas inerentes, acessórias ou complementares
à atividade econômica da contratante. Com a votação das alterações, a proposta
permite que qualquer atividade de uma empresa possa ser terceirizada, desde que
a contratada esteja focada em uma atividade específica.
Outro item que deve passar por
mudanças é o que permite à administração pública contratar prestação de
serviços de terceiros, desde que não seja para executar atividades exclusivas
de Estado, como regulamentação e fiscalização. Com a pretendida mudança, a
administração pública poderá contratar terceirizados ao invés de abrir
concursos públicos e será corresponsável pelos encargos previdenciários, mas
não terá responsabilidade quanto às dívidas trabalhistas. Sempre que o órgão
público atrasar sem justificativa o pagamento da terceirizada, será responsável
solidariamente pelas obrigações trabalhistas da contratada.
O texto somente não se aplica à
administração pública direta, autarquias e fundações. Fonte: Brasil 247.