Para ter
direito ao desconto, os profissionais terão que comprovar sua atuação na área
educacional.
A
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou proposta que
garante aos profissionais do magistério desconto de, no mínimo, 20% na compra
de livros, periódicos e materiais didáticos vinculados à sua área de ensino e
atuação profissional.
Por
tramitar em caráter conclusivo, o texto seguirá para o Senado, a menos que haja
recurso para que seja analisado também pelo Plenário.
A análise
na CCJ ficou restrita aos aspectos constitucionais, jurídicos e de técnica
legislativa da matéria. O relator, deputado Tadeu Alencar (PSB-PE), apresentou
parecer favorável ao texto. Anteriormente, a matéria havia sido aprovada também
pela Comissão de Educação.
Pelo
projeto (PL 2098/15), de autoria do
deputado Marcos Abrão (PPS-GO), o desconto será concedido a professores que
atuem nas redes pública e particular da educação básica (infantil, ensino
fundamental, ensino médio) e superior.
O texto
inclui entre os beneficiados não apenas professores, mas também os
profissionais que exerçam atividade nas áreas de planejamento, administração,
supervisão, orientação e inspeção educacionais.
Para ter
direito ao desconto, os profissionais terão que comprovar sua atuação na área
educacional. Essa comprovação poderá ser feita mediante apresentação de um dos
seguintes documentos: carteira de
trabalho; carteira
funcional emitida pelo órgão público competente; comprovante de renda que
identifique a função de magistério
exercida; ou documento
sindical
ACESSO AO
CONHECIMENTO. O autor do projeto salienta que a
boa formação continuada e o aperfeiçoamento dos professores são condições
fundamentais para a melhoria da qualidade da educação. Porém, segundo o
deputado, a permanente atualização para o exercício profissional adequado do
magistério não depende apenas de boas condições de trabalho, mas de acesso ao
conhecimento.
Além
disso, ele ressalta que o poder aquisitivo dos profissionais do magistério não
possibilita que eles se mantenham permanentemente atualizados em suas áreas de
conhecimento. Fonte: Agência Câmara de Notícias.
OPINIÃO DO BLOG: Não se questione a importância dessa decisão pelo Projeto 2098/15 para a classe de professores, entretanto, é preciso destacar que diminuir custos de equipamentos por percentuais até significativos, não é suficiente para permitir ao professorado brasileiro a oportunidade de compra, diante dos parcos e insignificantes salários que ganha, sem falar que em muitos municípios milhares deles recebem sempre atrasado.
Enquanto isso, reconheçam os senhores parlamentares que livro no Brasil é como peça antiquíssima à venda em leilões: muito caro. O preço do livro é elevado e muito, diante do que percebe o professor e o trabalhador brasileiro. Não há o que contestar, principalmente se ouvir um bom leitor, um profissional liberal e/ou assíduo pesquisador.
Melhore-se os salários do professor e as coisas começam a mudar no sentido de aprimoramento dos seus conhecimentos por meio da leitura e de cursos importantes. Ou então, sejam estabelecidos mecanismos sérios que obriguem os gestores públicos a efetuarem de fato os pagamentos em dia, pois salário é vida não só para o professor, mas dos seus familiares, sobretudo.