Por Breno Pires
e Amanda Pupo | Estadão Conteúdo.
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF),
determinou nesta quarta-feira (28) a transferência para a União de R$ 71
milhões que o casal de publicitários João Santana e Mônica Moura devolveu como
parte do acordo de colaboração premiada firmado no ano passado na Operação Lava
Jato. Esse valor resulta na conversão dos US$ 21,6 milhões que correspondem ao
saldo existente na conta bancária que o casal tem no exterior. Na decisão, o
ministro relator destacou que as informações trazidas pelos delatores na
colaboração "revelam grandes tratativas financeiras ilícitas envolvendo
manipulação de valores por meio de caixa dois durante campanhas eleitorais, em
âmbito nacional e internacional". Fachin ressaltou essa ampla abrangência
para justificar o entendimento de que não se deve transferir os recursos a uma
entidade específica que possa ter sido prejudicada, mas sim à União. O ministro
mandou notificar a Advocacia-Geral da União para informar os dados bancários
para a transferência ser feita. Pelo acordo firmado com a Procuradoria-Geral da
República, o casal de delatores vai cumprir ao todo quatro anos de pena em
regime domiciliar. No primeiro ano e meio, João Santana e Mônica Moura ficam no
regime fechado, pelo qual não podem deixar a residência sem autorização da
Justiça. Depois disso, eles passam a cumprir mais um ano e meio de pena no
regime semiaberto, pelo qual podem sair de casa durante o dia para trabalhar e
cumprirão serviço comunitário, mas devem permanecer na residência à noite e aos
finais de semana. O último ano da pena acordada com a PGR prevê o cumprimento
em regime aberto - por essa previsão, estão restritas as saídas em final de
semana e feriados. Ambos tiveram descontados da pena os cinco meses em que
permaneceram na cadeia, em Curitiba (PR), em razão de prisão preventiva
decretada na 23ª fase da Lava Jato. Pelo acordo com o MPF, o casal está
proibido de trabalhar "direta ou indiretamente, em qualquer atividade
relacionada ao marketing para campanhas eleitorais, seja no Brasil ou no
exterior, durante o cumprimento das penas fixadas no presente acordo no regime
fechado e semiaberto". Fonte: BN – Bahia Notícias.