O presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB),
Adriano Galdino, promulgou a Lei 11.740/2020, de autoria do deputado Felipe
Leitão, que possibilita o parcelamento dos débitos em contas de energia e de
água e esgoto referentes ao período em que o decreto de calamidade pública
estiver vigente no Estado. O ato foi publicado na edição desta sexta-feira (17)
do Diário Oficial do Estado (DOE).
A promulgação desta lei assegura aos consumidores
paraibanos o parcelamento em 12 meses dos valores de contas de água e energia
elétrica com vencimento dentro do referido período, sem o acréscimo de
quaisquer juros, multa, taxa ou correção financeira.
A lei assegura o mesmo direito aos consumidores que já
tenham parcelamentos de contas anteriores em andamento. Neste caso, novo
parcelamento deverá abarcar o valor restante do parcelamento anterior sem o
acréscimo de juros, taxas, multas ou correção financeira.
“O Decreto de Calamidade Pública impõe restrições severas, porém
necessárias aos paraibanos”, argumenta
o deputado, na justificativa do projeto de lei. Com o advento da pandemia,
segundo ele, há uma necessidade de isolamento social que impede muitos de
continuar o seu trabalho.
“Sem trabalho e com a economia parada, os especialistas afirmam
que se seguirá uma grave crise econômica. Tendo em vista a grave situação
pública e econômica que muitos paraibanos se encontram, se faz necessária a
adoção desta medida”, concluiu.
FONTE:
PORTAL S1
