O governo ampliou de 78 para 91 os ramos da
atividade que podem funcionar aos domingos e feriados no país.
A
medida, que exime as empresas desses setores de negociar com sindicatos o
trabalho nos dias tradicionalmente de folga, foi comemorada pela Fiesp (Federação
das Indústrias do Estado de São Paulo).
A
decisão foi publicada em portaria (nº 19.809/2020) no Diário Oficial da União
nesta sexta-feira (28), assinada pelo secretário Especial de Previdência e
Trabalho, Bruno Bianco Leal. A medida atualiza outra portaria (nº 604/2019),
publicada em abril do ano passado.
Na
indústria, foram incluídos na possibilidade de trabalho aos domingos e feriados
o setor de alumínio; as oficinas em usinas de açúcar e álcool; o beneficiamento
de grãos e cereais; a indústria de equipamentos médicos, odontológicos,
hospitalares e de laboratórios; além da indústria de carnes e derivados.
No
comércio, entraram na lista atacadistas e distribuidores de produtos
industrializados, lavandeiras e lavanderias hospitalares.
Na
agricultura, agora podem trabalhar aos domingos e feriados funcionários
envolvidos na cultura de grãos, cereais e cana de açúcar -antes, a regra só
valia para hortaliças, legumes, frutas e agropecuária.
Em
serviços, a lista passa a incluir atividades como teleatendimento e
telemarketing, SACs (serviços de atendimento ao consumidor) e ouvidorias,
serviços de canais digitais e suporte a esses canais, áreas de tecnologia,
segurança e administração patrimonial.
No
setor financeiro, são contempladas as atividades bancárias de caráter
excepcional ou eventual e em áreas de funcionamento "diferenciado",
como exposições, shopping centers, aeroportos e terminais de transporte.
Também
entraram na lista as atividades consideradas essenciais pelo governo federal
durante o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de Covid-19.
Entre elas, estão academias de esporte, salões de beleza e barbearias,
construção civil, locação de veículos, distribuição de gás, entre outras.
A
publicação da portaria foi comemorada pela Fiesp em grupos de WhatsApp, com um
banner que dizia "Pleito Fiesp Ciesp atendido".
A
diretora executiva jurídica da Fiesp, Luciana Nunes Freire, diz que não se
trata de um pleito apenas da entidade, mas de várias federações do setor
privado.
Ela
lembra que a MP (medida provisória) 905/2019, que criava o contrato de trabalho
Verde e Amarelo para jovens, também regulamentava o trabalho a domingo. A MP,
no entanto, caducou em abril e, desde então, a federação tem reivindicado a
volta da discussão sobre o tema no Congresso e Executivo.
"Alguns
setores industriais, como beneficiamento de grãos, a parte de carnes e
frigoríficos não estavam contemplados na portaria anterior, então o trabalho
aos domingos só poderia ocorrer mediante negociação com o sindicato", diz
Luciana.
"Nesse
momento de calamidade pública, de pandemia, precisamos de mais agilidade, de
uma autorização legal para que se pudesse trabalhar aos domingos. Negociar isso
com o sindicato leva tempo, então a medida mais rápida era a reedição da portaria",
avalia.
A
secretaria especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia,
responsável pela elaboração da portaria, informou que a norma teve como
objetivo liberar atividade aos domingos para setores considerados essenciais.
Uma
fonte da pasta afirmou que a Fiesp fez demandas pontuais sobre o tema, mas
ponderou que o critério foi a essencialidade das atividades.
Fonte: Portal BN – BAHIA NOTÍCIAS.