A 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba condenou o ex-presidente da
Câmara, Eduardo Cunha (MDB), a 15 anos e 11 meses de prisão pelos crimes de
lavagem de dinheiro e corrupção passiva no caso do pagamento de vantagem
indevida em contratos de fornecimento dos Navios-Sondas Petrobras 10.000 e
Vitória 10.000, em 2011.
A decisão, no âmbito da Operação
Lava Jato, é assinada pelo juiz federal Luiz Antonio Bonat, que também
determinou o confisco de três veículos da empresa Jesus.com, antiga C3
Atividades de Internet, cujo sócio majoritário é o ex-deputado.
Foram confiscados os seguintes veículos: um Porsche Cayenne S, um Ford
Fusion AWD GTDI e outro Ford Edge V6. O confisco será revertido em favor da
Petrobras. ´”Tais veículos, com a prolação da presente sentença, devem ser
confiscados, nos termos do acima transcrito § 1º do artigo 91 do Código Penal.
Primeiro, porque sobre eles recaem suspeitas de que tenham sido adquiridos com
verba de origem ilícita. Segundo, porque, ainda que assim não fosse, o confisco
por equivalência permite a constrição de bens inclusive lícitos do patrimônio
do condenado”, diz trecho da sentença.
Cunha foi condenado a cinco anos e sete meses de reclusão por lavagem de
dinheiro, e cinco anos e oito meses por corrupção passiva. Além disso, ele terá
que pagar, por 211 dias, uma multa equivalente a cinco salários mínimos no
valor do último ato delitivo, que aconteceu em 11 de setembro de 2014.
De acordo com a sentença, foram lavados cerca de R$ 1,5 milhão. “O
condenado realizou condutas de ocultação e dissimulação, entre 2012 a 2014,
quando no exercício do mandato de Deputado Federal”, diz a decisão. Ele também
recebeu propina de, pelo menos, 10 milhões de dólares (equivalente, hoje, a R$
53 milhões) nos contratos de fornecimento dos navios sonda.
Atualmente, Cunha cumpre pena em regime domiciliar, concedido em razão da
pandemia do novo coronavírus. Ele está preso preventivamente desde outubro de
2016. Em março de 2017, foi condenado a 15 anos e quatro meses de prisão pelo
então juiz Sergio Moro, em regime fechado, pelos crimes de corrupção, lavagem
de dinheiro e evasão de divisas.
Segundo a sentença, o ex-deputado solicitou pagamento de 1,3 milhão de
francos suíços em propina para exploração da Petrobras em um campo de petróleo
no Benin, na África, e recebeu o valor em uma conta na Suíça, configurando o
crime de lavagem de dinheiro.
Fonte: Portal BAHIA
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