Em 2009, os deputados estaduais da Paraíba, em reunião na Assembléia Legislativa, fizeram uma importante Lei, 8.949, em 3 de novembro, versando sobre a proibição de uso de telefone celular dentro da sala de aula, pelo aluno e próprio professor, na rede estadual de ensino e na particular.
Reconheçamos a razão procedente para a elaboração dessa Lei uma vez que a utilização do aparelhinho de comunicação se transformou num verdadeiro absurdo e febre, uma vez que os estudantes usuários, não os desligam se não houver um monitoramento maior e, assim, perturbam as aulas quando soam, inesperadamente, causando uma verdadeira desconcentração do assunto discutido.
Como se não bastasse, o celular do professor também chama e sempre é atendido, enquanto o mestre conversa despreocupadamente. Recebe e passa o seu recado, sem se aperceber de que há na sala outros ouvintes. Ao concluir a ligação, não o desliga definitivamente para reativação depois de sair da sala. Deixa-o assim mesmo. Tudo está bem. Os alunos são camaradas e parceiros no mesmo erro, até.
Com certeza há nos educandários um festival de toques de celulares.
Por conta disso, havia uma reclamação muito forte por professores conscientes (que desligam os aparelhinhos), e por parte de muitos alunos que também não concordavam com os colegas que os utilizavam indistintamente, em qualquer ambiente escolar, principalmente na sala de aulas.. Portanto, foi muito boa a medida da Assembléia Legislativa da Paraíba que ouvindo a voz das escolas e educadores, disciplinou definitivamente o uso do telefone celular.
Compreendamos que por vezes é preciso proibir, para que o ser humano entenda os seus limites e respeite os dos outros. Se soubesse fazer uso dos bens que a modernidade lhe dá, não haveria necessidade de se lhe impor barreiras. Bastaria que fosse usado o bom senso. Ah, quanta desarmonia seria terminada sem maiores prejuízos e ocorrência de inimizades.
Agora é Lei, celular não pode estar ligado em sala de aula.