ALERTA AOS ESTUDANTES
Finalmente, na sexta-feira passada, 16, o Diário Oficial do Estado publicou a lei que desobriga a utilização por estudantes de carteira estudantil, para obtenção de meia-entrada em cinemas, teatros e outros eventos culturais, bem como meia-passagem em ônibus que viajam diariamente pelas estradas e rodovias da Paraíba.
O projeto fora de autoria do deputado estadual Gervásio Filho (PMDB), e quando aprovado em 2011 e submetido ao governador Ricardo Coutinho (PSB) para a devida sanção, optou essa autoridade pelo veto, favorecendo a entidade da classe e de certa forma aos empresários paraibanos, ligados ao transporte de passageiros.
No caminhar normal da burocracia, a lei foi devolvida à Casa de Epitácio Pessoa e reapreciada e discutida pelos parlamentares paraibanos, recebeu a aprovação dos legisladores sendo passada às mãos da presidência da Assembleia, deputado Tarcísio Marcelo (PSDB) que sem muita conversa, a sancionou, contrariando a vontade do todo poderoso Ricardo Coutinho.
Foi célere o deputado estadual Tarcísio Marcelo, representante na mais importante Casa Legislativa da Paraíba, do município de Belém, importante e bela cidade do nosso Curimataú.
O seu gesto responsável favoreceu realmente a toda classe estudantil que semanalmente viaja pelas estradas paraibanas buscando em outros municípios cumprir alguma atividade, quer estudantil ou de outro porte. Até então, muitos ficavam a mercê das empresas rodoviárias porque não tinham ainda a identidade estudantil que nem sempre era recebida no início das atividades letivas. Enquanto as aulas começam nos meses iniciais do ano, a identidade estudantil é requerida geralmente entre março/abril e quando é liberada é lá pelo mês de maio/junho, mais ou menos, quando não é entregue no segundo semestre. Quem tem a carteira estudantil anterior ainda pode gozar algum direito e quem não tem, fica viajando com as maiores dificuldades.
Ainda bem que a Assembleia Legislativa se sensibilizou com a situação de nossa juventude e deu um basta em muitos abusos sofridos por ela. Todo estudante é liso e totalmente dependente dos pais, pelo que entendemos que precisa ser melhor apreciado e tratado pelas autoridades constituídas, como agora aconteceu.
O estudante a partir de sexta-feira basta apresentar o documento do colégio ou universidade comprobatório de que ali estuda, ou mesmo o carnê de pagamento das mensalidades, quando for estudante matriculado em colégio da rede particular, mais um documento pessoal com foto, carteira de identidade, por exemplo, para ter os seus direitos a meia-passagem devidamente reconhecidos e válidos. A lei também lhe faculta o direito de sentar em maior número de bancos e não apenas naquela quantidade anteriormente especificada em lei.
Boa sorte nos estudos e boa viagem, estudantada paraibana.
FONTE: PORTAL G 1 PARAÍBA (g1.globo.com)