O plenário do Supremo
Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (4), extinguir a pena de
José Genoino, condenado na Ação Penal 470, o processo do Mensalão. A decisão
foi tomada com base no decreto de indulto de Natal, assinado pela presidente Dilma
Rousseff no fim de 2014.
O texto assinado por Dilma prevê perdão aos
condenados que cumprem pena em regime aberto ou prisão domiciliar desde que
faltem até oito anos para o cumprimento da pena total. Além disso, é preciso
ter cumprido ao menos um quarto da pena, não ser reincidente, até 25 de
dezembro de 2015, e ter apresentado bom comportamento na prisão.
O procurador-geral da República, Rodrigo
Janot, havia encaminhado ao STF, na última quarta-feira (25), um parecer em que
defendia a extinção da pena de José Genoino, condenado a quatro anos e oito
meses de prisão. Ele cumpria prisão domiciliar desde agosto do ano passado. O
ministro Luís Roberto Barroso tinha a possibilidade de decidir
monocraticamente, mas consultou o plenário, que decidiu por unanimidade pela
extinção da pena do ex-deputado petista.
Condenado em 2012, José Genoino foi preso em
15 de novembro de 2013. O ex-deputado estava em prisão domiciliar desde agosto
de 2014 por problemas cardíacos. Ele passa a ser o primeiro condenado na Ação
Penal 470 a ter a condenação extinta.
Fonte: Portal Pragmatismo Político