sexta-feira, 10 de julho de 2015

PREFEITO VAI TER QUE RESSARICIR ERÁRIO PÚBLICO POR USAR MÁQUINAS DO PAC EM FAZENDA DA FAMÍLIA



O prefeito do município de Sumé, Francisco Duarte da Silva Neto, vai ter que pagar R$ 6 mil aos cofres públicos, devido à utilização indevida de máquinas do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) em fazenda pertencente à sua família, localizada na cidade. O gestor assinou, nesta sexta-feira (10), um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público Federal (MPF) em Monteiro, assumindo o compromisso de regularizar o uso dos equipamentos.


Segundo o MPF apurou em Inquérito Civil, as máquinas – um caminhão caçamba, uma pá carregadeira e uma retroescavadeira – doadas pelo MDA, foram utilizadas, em 2015, na Fazenda "Pai Chico" que seria da família do prefeito.


O montante de R$ 6 mil foi estimado com base em pesquisas de preço de aluguel de máquinas. Conforme o termo, o gestor se comprometeu a ressarcir o erário mediante emissão de guia de recolhimento da União (GRU) em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), podendo o valor total ser parcelado em até três vezes, com vencimento mensal a partir de 30 de julho de 2015.


Se o prefeito de Sumé cumprir o acordo, o Ministério Público considerará satisfeita a obrigação de ressarcir o erário federal pela utilização das máquinas do PAC em desacordo com os requisitos legais. Caso o gestor descumpra o acordo, ação de improbidade administrativa poderá ser proposta pelo MPF, sem prejuízo da execução do termo de ajustamento de conduta (que tem eficácia de título executivo extrajudicial, isto é, pode ser cobrado imediatamente).


Devolução das máquinas - Uma das cláusulas do termo de doação com encargos, firmado entre a prefeitura e o MDA, diz expressamente que as máquinas devem ser utilizadas em "obras de interesse social para a promoção da agricultura familiar e reforma agrária, em especial a recuperação de estradas vicinais [estradas municipais, que, geralmente, não têm asfaltamento] e em obras de captação e armazenamento de água para abastecimento da população". Ainda segundo o termo, o descumprimento das cláusulas de doação pode gerar a devolução das máquinas ao MDA.

Fonte: Portal ClickPB