A Secretaria de Estado da Receita rebateu divulgação
da direção do Sindifisco-PB com relação à uma suposta "indústria da
multa" na receita estadual. Na nota, o secretário Marinalvo Laureano disse
ainda que "o presidente do Sindifisco-PB está mal assessorado" dentro
da instituição sindical.
Leia abaixo a íntegra da nota da SER-PB.
A Secretaria de Estado da Receita nega, de forma
veemente, qualquer vinculação dos procedimentos estipulados pela Auditoria
Fiscal com a existência de uma suposta denúncia de “indústria de multa”,
divulgada de forma equivocada pelo presidente do Sindifisco-PB, Victor Hugo.
Tampouco existe qualquer vinculação do trabalho de auditoria de procedimentos
“com atos de improbidade administrativa”. As inverdades foram veiculadas pelo
Sindifisco-PB nos meios de comunicação do Estado.
O secretário de Estado da Receita, Marialvo
Laureano, afirma que o Manual de Procedimentos Fiscais foi elaborado por uma
equipe de auditores fiscais que trabalham na atividade de fiscalização externa
para nortear toda a atividade de fiscalização. “O intuito do trabalho é a
modernização da atividade fiscal. Esse mesmo procedimento já existe há vários
anos na Receita Federal do Brasil e em toda administração tributária moderna”,
explicou o secretário.
Ainda de acordo com Marialvo Laureano, a criação da
Auditoria de Procedimentos tem como objetivos a melhoria da qualidade do
trabalho fiscal, a uniformização de procedimentos e a verificação correta da
aplicação das normas tributárias, evitando assim que o auditor autue as
empresas de forma indevida.
“Dessa forma, a Auditoria de Procedimentos vai
verificar se o trabalho fiscal foi realizado de acordo com o Manual de
Procedimentos Fiscais. É importante frisar que a Auditoria de Procedimentos
Fiscais vem, também, para garantir maior segurança jurídica aos contribuintes e
aos empresários paraibanos. Com aplicação correta do Manual de Procedimentos
Fiscais e da Auditoria de Procedimentos Fiscais, o auditor fica impedido de
autuar de forma indevida as empresas, pois terá de respeitar as normas da
legislação tributária em vigor, mediante os critérios estipulados pelo Manual
de Procedimentos Fiscais e pela Auditoria de Procedimentos Fiscais. Em suma, a
portaria 171 define, apenas, critérios impessoais para a realização das
referidas auditorias”.
O secretário Marialvo Laureano reforçou ainda que a
atividade do auditor fiscal “é plenamente vinculada, por isso a autoridade
fiscal jamais poderá optar em autuar ou não autuar. Ela simplesmente tem de
cumprir a legislação tributária. Se ela autuar sem motivo, estará cometendo, na
verdade, um crime de ‘excesso de exação”, esclareceu.
O secretário lamentou ainda as declarações
equivocadas e tendenciosas do presidente do Sindifisco-PB, Victor Hugo, sobre a
portaria da Auditoria de Procedimentos. “Lamentavelmente as declarações dele
apontam para duas razões: ou o presidente não leu o teor da portaria ou está
mal assessorado dentro do Sindifisco-PB”, finalizou Marialvo Laureano.
Fonte: Portal Pauta PB