sexta-feira, 10 de julho de 2015

SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA EMITE NOTA E REBATE PRESIDENTE DO SINDIFISCO-PB



A Secretaria de Estado da Receita rebateu divulgação da direção do Sindifisco-PB com relação à uma suposta "indústria da multa" na receita estadual. Na nota, o secretário Marinalvo Laureano disse ainda que "o presidente do Sindifisco-PB está mal assessorado" dentro da instituição sindical.

Leia abaixo a íntegra da nota da SER-PB.

A Secretaria de Estado da Receita nega, de forma veemente, qualquer vinculação dos procedimentos estipulados pela Auditoria Fiscal com a existência de uma suposta denúncia de “indústria de multa”, divulgada de forma equivocada pelo presidente do Sindifisco-PB, Victor Hugo. Tampouco existe qualquer vinculação do trabalho de auditoria de procedimentos “com atos de improbidade administrativa”. As inverdades foram veiculadas pelo Sindifisco-PB nos meios de comunicação do Estado.

O secretário de Estado da Receita, Marialvo Laureano, afirma que o Manual de Procedimentos Fiscais foi elaborado por uma equipe de auditores fiscais que trabalham na atividade de fiscalização externa para nortear toda a atividade de fiscalização. “O intuito do trabalho é a modernização da atividade fiscal. Esse mesmo procedimento já existe há vários anos na Receita Federal do Brasil e em toda administração tributária moderna”, explicou o secretário.
Ainda de acordo com Marialvo Laureano, a criação da Auditoria de Procedimentos tem como objetivos a melhoria da qualidade do trabalho fiscal, a uniformização de procedimentos e a verificação correta da aplicação das normas tributárias, evitando assim que o auditor autue as empresas de forma indevida.

“Dessa forma, a Auditoria de Procedimentos vai verificar se o trabalho fiscal foi realizado de acordo com o Manual de Procedimentos Fiscais. É importante frisar que a Auditoria de Procedimentos Fiscais vem, também, para garantir maior segurança jurídica aos contribuintes e aos empresários paraibanos. Com aplicação correta do Manual de Procedimentos Fiscais e da Auditoria de Procedimentos Fiscais, o auditor fica impedido de autuar de forma indevida as empresas, pois terá de respeitar as normas da legislação tributária em vigor, mediante os critérios estipulados pelo Manual de Procedimentos Fiscais e pela Auditoria de Procedimentos Fiscais. Em suma, a portaria 171 define, apenas, critérios impessoais para a realização das referidas auditorias”.

O secretário Marialvo Laureano reforçou ainda que a atividade do auditor fiscal “é plenamente vinculada, por isso a autoridade fiscal jamais poderá optar em autuar ou não autuar. Ela simplesmente tem de cumprir a legislação tributária. Se ela autuar sem motivo, estará cometendo, na verdade, um crime de ‘excesso de exação”, esclareceu.

O secretário lamentou ainda as declarações equivocadas e tendenciosas do presidente do Sindifisco-PB, Victor Hugo, sobre a portaria da Auditoria de Procedimentos. “Lamentavelmente as declarações dele apontam para duas razões: ou o presidente não leu o teor da portaria ou está mal assessorado dentro do Sindifisco-PB”, finalizou Marialvo Laureano.
Fonte: Portal Pauta PB