Alunos do ensino médio e professores da rede
estadual de ensino poderão agora participar de intercâmbio educacional e
cultural supervisionado e custeado pelo Poder Público. A medida provisória Nº
240 de 10 de dezembro de 2015, que institui o Programa de Intercâmbio
Internacional – Gira Mundo, foi publicada na sexta-feira (11) no Diário Oficial
do Estado (DOE). O programa foi lançado pelo governador Ricardo Coutinho na
quinta-feira (10), durante solenidade de entrega das obras de reforma e
ampliação do Complexo Central de Escolas.
Podem participar do intercâmbio estudantes selecionados da 2ª série do Ensino Médio que tiverem alcançado em 2015 as melhores notas em Português, Matemática e Inglês. Também vão participar três professores selecionados por um teste de proficiência. Os beneficiários do Programa receberão bolsa de apoio financeiro para custear as despesas desde o embarque ao país de destino até a manutenção pessoal durante o tempo em que estiver residindo no exterior.
Os interessados deverão se submeter a um processo seletivo, contemplando etapas eliminatórias e classificatórias, obedecendo aos seguintes requisitos: na modalidade estudante: a faixa etária para participar do programa; a série do Ensino Médio em que deva estar matriculado, bem como a frequência mínima e a média de avaliação de desempenho escolar no ano em curso e do antecedente; autorização do responsável legal; cumprimento das exigências para obtenção do visto do país de destino.
Podem participar do intercâmbio estudantes selecionados da 2ª série do Ensino Médio que tiverem alcançado em 2015 as melhores notas em Português, Matemática e Inglês. Também vão participar três professores selecionados por um teste de proficiência. Os beneficiários do Programa receberão bolsa de apoio financeiro para custear as despesas desde o embarque ao país de destino até a manutenção pessoal durante o tempo em que estiver residindo no exterior.
Os interessados deverão se submeter a um processo seletivo, contemplando etapas eliminatórias e classificatórias, obedecendo aos seguintes requisitos: na modalidade estudante: a faixa etária para participar do programa; a série do Ensino Médio em que deva estar matriculado, bem como a frequência mínima e a média de avaliação de desempenho escolar no ano em curso e do antecedente; autorização do responsável legal; cumprimento das exigências para obtenção do visto do país de destino.
Já na modalidade magistério estadual, é necessário:
comprovar desempenho satisfatório no curso preparatório de línguas do Programa
Gira Mundo destinado aos alunos inscritos, com frequência mínima de 95%;
comprovar autorização de afastamento da sala de aula emitida pela Secretaria de
Estado de Educação (SEE) para capacitação, treinamento, reciclagem e
aperfeiçoamento (disposto no art. 88 da Lei Complementar nº 58/2003 do Estado
da Paraíba); cumprir as exigências para obtenção do visto do país de destino. Fonte:
Portal PB Agora.