Por Mariana Schreiber – BBC Brasil em Brasília
A decisão do presidente da Câmara dos Deputados,
Eduardo Cunha (PMDB-RJ), de dar início ao trâmite de um possível impeachment
contra a presidente Dilma Rousseff foi criticada por muitos como um ato de
vingança.
O peemedebista anunciou a decisão logo após o PT
anunciar que votará a favor da abertura de um processo de cassação contra ele
no Conselho de Ética da Câmara, em sessão que ocorre na próxima terça-feira.
Três deputados petistas chegaram a entrar com uma
ação no Supremo Tribunal Federal (STF) na quinta-feira tentado anular a decisão
de Cunha.
Eles argumentavam que o ato do presidente da Casa
foi ilegal, pois a legislação brasileira os crimes de abuso de poder e desvio
de finalidade com objetivo justamente de coibir que funcionários e autoridades
usem seus cargos públicos em benefício pessoal.
O ministro Gilmar Mendes, no entanto, negou o
pedido em decisão liminar e manteve a abertura do processo de impeachment.
Para o professor de direito da PUC-SP Adilson
Dallari, não houve ilegalidade na decisão de Eduardo Cunha. Ele afirma que a
postura não foi ética, mas sustenta que isso não tem importância a partir do
momento em que a decisão está fundamentada.
"Na perspectiva moral, ética, isso tudo que
está acontecendo é lastimável, é realmente asqueroso, um jogo recíproco de
chantagem. Nesse caso, era evidente que Cunha queria se vingar. O problema é
saber se o meio que ele se utilizou é lícito ou não, está fundamentado ou
não", afirmou.
Dallari considera que Cunha "tinha o dever de
decidir" se aceitava ou não os pedidos de impeachment e que estava
cometendo uma ilegalidade justamente ao não tomar decisão alguma.
"É uma decisão lícita. Agora se é de interesse
dele, se é vingança, isso não vem ao caso. O importante é saber: do ponto de
vista jurídico, o pedido foi formulado de acordo com o que a lei prescreve?
Foi. Ele tinha que decidir sim ou não, desde que apresentasse os motivos, e ele
decidiu motivadamente", continua o professor.
"O desvio de poder acontece quando alguém
pratica um ato por motivação pessoal alegando falsamente um motivo de direito.
Por exemplo, o sujeito quer prejudicar alguém e por isso inventa algum motivo
para prejudicar seu desafeto. No caso do Cunha, ele tinha obrigação de decidir
e fundamentou sua decisão", sustenta.
Controvérsias. Mas ainda há controvérsias sobre
os argumentos usados para pedir o impedimento da presidente. Juristas
contrários ao impeachment dizem que as irregularidades fiscais apontadas pelo
Tribunal de Contas da União não são motivo forte suficiente para justificar uma
medida tão radical como destituir a presidente eleita.
Quanto ao escândalo de corrupção na Petrobras,
argumentam que não há provas que envolvam Dilma diretamente em eventuais
irregularidades e desvios de recursos públicos.
Outra polêmica jurídica é se a presidente pode ser
cassada por eventuais crimes de responsabilidade praticados no primeiro
mandato, já que ela foi reeleita para o mandato atual. Um trecho da
Constituição Federal, redigido antes da hipótese de reeleição ser adotada no
país, prevê que o Presidente da República só pode ser cassado no exercício do
seu mandato. Fonte: UOL Notícias.