A
Justiça Eleitoral está atenta para a campanha antecipada nas redes sociais e o
uso pelos pré-candidatos ou mesmo eleitores para pedir votos neste período que
antecede a campanha oficial pode gerar multa de até R$ 30 mil. A penalidade
inclusive chega a ser maior que a multa aplicada para a prática de campanha
eleitoral extemporânea de rua. Segundo o procurador Regional Eleitoral, João
Bernardo da Silva, os promotores já estão realizando fiscalizações nas ações
dos pré-candidatos e as mensagens de whatsapp também serão alvo das ações.
O
dia 15 de agosto é o último dia para que os partidos registrem suas
candidaturas no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e a campanha inicia
oficialmente apenas no dia 16 de agosto. “Até este dia, os pré-candidatos podem
apenas se apresentar, colocar seu nome para a população, expressar suas
opiniões sobre temas políticos, exaltar suas qualidades, enfim, utilizar os
meios lícitos que a lei permite. Mas não podem pedir voto”, esclareceu João
Bernardino.
Segundo
o procurador, já há uma fiscalização por parte dos promotores eleitorais a
respeito da pré-campanha sobre a possibilidade de eventual excesso ou de alguma
conduta irregular que possa ser realizada pelos pré-candidatos. Agora a
fiscalização vai contar não somente com a própria justiça eleitoral, mas os
promotores e como este ano o período de eleição é menor, de apenas 35 dias, há
uma fiscalização muito grande com relação a isso. “A fiscalização conta não
somente com a própria Justiça Eleitoral e como este ano o período de eleição é
menor, de apenas 35 dias, há uma fiscalização muito grande com relação a isso”,
afirmou.
Segundo
o procurador, em virtude do alcance das redes sociais e internet, as
penalidades para as infrações serão maiores caso se configurem como propaganda
antecipada. “Como todos estes sites e redes sociais são em princípio
acessíveis, então haverá também fiscalização. A OAB também celebrou com o
Ministério Público Eleitoral uma parceria para a fiscalização das eleições, com
relação à caixa 2 e outros ilícitos, então serão muitas entidades atentas e
fiscalizando como os candidatos agem nestas eleições”, disse.
João
Bernardo também destacou que ao mesmo tempo em que os eleitores enquanto
internautas também serão fiscalizados, caso recebam alguma mensagem de
propaganda antecipada ou pedindo voto, podem encaminhar estas mensagens para os
promotores de suas respectivas zonas eleitorais para que seja feita uma
investigação. “O eleitor será fiscalizado porque a partir do momento que ele
faça alguma conduta que seja irregular, também poderá ser aplicada multa ou
mesmo os crimes eleitorais”, disse.
E
continuou: “Como hoje em dia estão muito difundidas as redes sociais e
mensagens de whatsapp, elas podem ser gravadas, então assim, enviadas aos
promotores. Haverá fiscalização muito grande com relação a isso, como com a
qualquer meio de comunicação. Se for na internet é multa de R$ 5 mil a R$ 30
mil sem prejuízo de uma eventual ação por abuso de poder econômico que pode gerar
até uma inelegibilidade. O alcance na internet é muito grande entoa a multa tem
que ser maior. Se a propaganda for fora da internet, a multa pode ser de até R$
5 mil”. Fontes: Portal S1 e Blog do Gordinho.
Opinião
do Blog: Diante do que aqui está exposto,
graças às fontes citadas, Portal S1 e Blog do Gordinho, ambas de conceito
irreprovável, não seria bom os advogados e/ou apenas simpatizantes de causas e
partidos políticos passassem a orientar aos pretensos candidatos e eleitores
mais próximos desses para que não fossem cometidos excessos ou crimes
eleitorais?
Parece-me
que muitos poderão ser apanhados pela Justiça Eleitoral, nesse caso, em não se
precavendo, e de qualquer forma isso causa constrangimentos a candidatos e aos
seus próprios simpatizantes.
No calor das emoções,
até a chegada do momento adequado para início da verdadeira campanha política
(16 de agosto), há que se ter muito controle e, vigiado por amigos tudo será
melhor e os erros poderão ser corrigidos a tempo.