Seguindo o que determina a Lei
Estadual 10.601, de 16 de dezembro de 2015, no próximo dia 5 de agosto
(sexta-feira) será feriado no Ministério Público da Paraíba (MPPB). O 5 de
agosto é considerado data magna do estado em comemoração à fundação da Paraíba
no ano de 1585. A Lei 10.601, decretada pela Assembleia Legislativa e
sancionada pelo governo do estado, institui esse dia como feriado civil.
A Lei 10.601 revogou as
disposições contidas no Artigo 2º da Lei Estadual 3.489, de 30 de agosto de
1967, que considerava feriados estaduais o dia 5 de agosto e o dia 26 de julho,
em alusão à memória do ex-governador (presidência do estado) João Pessoa. Com a
nova legislação em vigor, foi extinto o feriado de 26 de julho.
Na próxima terça-feira (26) será
feriado no Poder Judiciário paraibano, de acordo com a tabela de feriados
referentes a 2016 divulgado pelo Tribunal de Justiça em janeiro deste ano. A
Secretaria Geral (Seger) do Ministério Público da Paraíba informou, na manhã
desta sexta-feira (22), que no dia 26 permanecerá inalterada a escala de
plantões dos promotores de Justiça do Grupo 1 (Bayeux, Cabedelo, João Pessoa,
Lucena e Santa Rita) e do Grupo 3 (Aroeiras, Boqueirão, Cabaceiras, Campina
Grande, Ingá, Queimadas, Umbuzeiro, Juazeirinho, Monteiro, Pocinhos, Prata, São
João do Cariri, Serra Branca, Soledade e Sumé). Fonte: Portal PB Agora.